A Legislação Brasileira que trata das atribuições de médicos oftalmologistas e dos outros profissionais que integram toda a rede de cuidados e tratamento dos problemas de visão data de 1932 e 1934. De acordo com ela, optometristas e técnicos óticos são proibidos de instalar consultório para atender pacientes. As mesmas leis determinam que óticas não podem confeccionar óculos sem prescrição médica, bem como instalar consultórios médicos nas dependências de seus estabelecimentos. Se um profissional que trabalha em uma ótica escolher, indicar ou aconselhar lentes de grau, está cometendo exercício ilegal da Medicina.
No final de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a um questionamento de ópticos e optometristas que questionavam a validade de tais leis, confirmou que somente médicos podem fazer o diagnóstico de problemas oculares e a prescrição de óculos e lentes de contato.
A decisão do Supremo é muito importante, pois mantém o foco na saúde do paciente, e não em interesses econômicos daqueles que desejam vender óculos.
O oftalmologista é médico, e por isso, além de conhecer toda a estrutura dos olhos e estar apto a identificar problemas oculares mesmo antes dos primeiros sintomas, tem formação em medicina, e pode identificar outras doenças que podem estar interferindo na qualidade da visão.
Embora possa parecer algo simples, durante sua consulta o médico oftalmologista, mais do que determinar a necessidade ou não de usar óculos e o grau das lentes, pode avaliar a saúde ocular e mesmo detectar uma doença sistêmica (que afeta mais partes do corpo ou mesmo todo o organismo) como causa dos sintomas visuais. Saiba mais na Edição Especial da Veja Bem, que você encontra aqui.
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